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ASSOCIAÇÃO DE APOMETRIA DO ESTADO DA BAHIA – AAEB, SEDIADA NA AVENIDA PAULO VI, Nº 388, EDF. PINDORAMA, APTO. 301, BAIRRO PITUBA, CEP. 41.810-001, NA CIDADE DE SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA. TELEFONE: 55 71 3344 1515. CONTATOS: POR EMAIL - apometria.bahia@gmail.com; POR COMVERSAÇÃO DIRETA - Sala de conversação online - chat para atendimento público, PARA TANTO UTILIZE O EMAIL OU O TELEFOENE PARA AGENDAR O DIA E O HORÁRIO.

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ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE APOMETRIA DO

ESTADO DA BAHIA


CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, CONSTITUIÇÃO, SEDE, FORO, FINALIDADE E PRINCÍPIOS

Art.1º - A Associação de Apometria do Estado da Bahia - AAEB, doravante, neste Estatuto, designada AAEB é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter espiritualista, científico, cultural, educacional, filantrópico, apolítica, independente e universalista, caritativa, com sede e foro em Salvador, capital do Estado da Bahia.

Art.2º - A AAEB tem sede na Avenida Paulo VI, nº 388, Edf. Pindorama, apto. 301, Bairro Pituba, CEP. 41.810-001, na cidade de Salvador, capital do Estado da Bahia, podendo congregar entidades associadas.

§ 1º - A sede administrativa da AAEB está estabelecida no endereço do Presidente Estadual, cuja gestão está em curso.

§ 2º - O acervo histórico, administrativo, cultural e científico da Instituição deverá permanecer na sede da entidade, até aquisição de prédio próprio.

Art.3º - A AAEB terá por finalidade promover o aprimoramento e desenvolvimento humano, espiritual, cultural e moral, através das diversas áreas do conhecimento e de um entendimento holístico, filosófico, científico, cultural, espiritualista, social e beneficente. Em suas atividades de atendimento espiritual fraterno utilizará as técnicas da Apometria.

Parágrafo Único – O termo Apometria é definido como conjunto de técnicas e procedimentos, fundamentado nas Leis da Apometria por José Lacerda de Azevedo na sua obra Espírito / Matéria – Novos Horizontes para a Medicina.

Art.3º São princípios da AAEB:

I – estudar, praticar e difundir os princípios e ensinamentos dispostos no Evangelho de Jesus, à luz do espiritualismo;

II – estudar, praticar, pesquisar e difundir as técnicas apométricas e de outras técnicas afins que possam contribuir para o homem adquirir recursos espirituais visando à prática do amor fraterno, da prece, da meditação e da realização de boas obras;

III - através do diálogo e da sensibilização convidar as pessoas a se tornarem conscientes de ser um espírito ou uma consciência em evolução;

IV - estimular a troca de idéias respeitando a diversidade de pensamentos e modos de ação mantendo os ideais de paz, amor e harmonia;

V- desenvolver ações que possam contribuir para ampliar o acervo intelectual, cultural, moral e espiritual da sociedade;

VI - congregar grupos apométricos e instituições espíritas ou espiritualistas da Capital e do interior do Estado da Bahia que empregam a Apometria, gratuita e fraternalmente;

VII – promover o intercâmbio, a união, a solidariedade, a tomada de consciência do compromisso espiritual, sócio-cultural e ético na utilização da Apometria bem como a reflexão sobre o seu desenvolvimento;

VIII – promover cursos, seminários, palestras e afins sobre os fundamentos espiritualistas, filosóficos, científicos e éticos que contribuem para o amadurecimento espiritual do ser humano, bem como, a edição e publicação de obras;

IX – disseminar conhecimentos sobre fenômenos relacionados com o processo evolutivo do ser humano, suas implicações, patologias e sobre a aplicabilidade da técnica apométrica;

X – estabelecer parcerias com centros espíritas ou espiritualistas para a prática das neociências espiritualistas e dos trabalhos apométricos e formar os grupos apométricos para atendimentos fora das dependências de centros espíritas ou espiritualistas para a prática das neociências espiritualistas e dos trabalhos apométricos;

XI – fazer-se representar em fóruns de áreas afins e de outras áreas de interesse;

XII– propor medidas judiciais de natureza coletiva na defesa dos interesses de seus associados.

CAPÍTULO II

DOS ASSOCIADOS

Art.4º - A AAEB poderá ter associados em número ilimitado que não responderão, sequer subsidiariamente, por suas obrigações sociais.

Parágrafo Único – Não haverá, entre associados, direitos e obrigações recíprocos.

Seção I

DO QUADRO SOCIAL

Art.5º - A AAEB é integrada por associados designados de “Associados Efetivos”, aos quais serão assegurados os direitos previstos em lei e neste Estatuto.

§ 1º Somente serão admitidos como associados pessoas que se proponham à prática de trabalhos espirituais que tem como base os princípios do Art. 3º.

§ 2º - O associado contribui mensalmente com a mensalidade fixada em valor mínimo pela Diretoria ou, a seu critério, conforme as suas condições.

§ 3º - Os associados que, por extrema escassez de recursos pecuniários, solicitarem dispensa da contribuição mensal ficarão isentos, a critério da Diretoria, até que sejam afastadas as razões que motivaram o pedido de isenção.

§ 4º - O Regimento Interno regulará o processo de associação e formalização das instituições ou grupos apométricos associados.

Seção II

DA ADMISSÃO DE ASSOCIADOS

Art.6º - A admissão de sócios efetivos será deliberada pela Diretoria mediante solicitação do interessado.

Parágrafo único – Os candidatos cuja solicitação não for deferida poderão apresentar pedido de reconsideração à Diretoria que o levará à apreciação em Assembléia Geral.

Seção III

DA EXCLUSÃO DE ASSOCIADOS

Art. 7º - A exclusão de sócios pode ser dar:

I – Por iniciativa do próprio associado;

II – Por justa causa.

Art. 8º - As propostas de exclusão de associados serão recebidas pela Diretoria.

§ 1º - A deliberação pela exclusão de associado será tomada pela Diretoria por maioria absoluta de seus membros.

Art. 9º - Ao associado é garantido o direito de apresentar à Diretoria sua defesa escrita ou oral, num prazo de quinze (15) dias, contados da data que lhe for dado ciência do processo.

Art. 10º - Da decisão da Diretoria que decretar a exclusão, caberá ao sócio, recursos à Assembléia Geral, que o apreciará e julgará na sua próxima reunião.

Art. 11º - São passíveis de penalidades, os associados que:

I – transgredirem os princípios do Estatuto, Regimento Interno e Código de Ética da AAEB.

II – ausência sistemática nos trabalhos, para os quais foram convocados;

III – conduta inadequada junto aos demais sócios.

Art. 12º - Os associados, que incidirem em quaisquer das ocorrências previstas nos incisos do artigo anterior, serão aplicadas às seguintes penalidades:

I – advertência;

II – suspensão e;

III – exclusão.

§ 1º - Serão advertidos pela Diretoria os que pela primeira vez nelas incorrerem;

§ 2º - Serão suspensos pela Diretoria, pelo prazo mínimo de 30 dias, os que reincidirem na ocorrência pela qual já hajam sido advertidos ou que já havendo sido advertidos, incidirem em quaisquer outras;

§ 3º - Serão passíveis de processo de exclusão do quadro de associados da AAEB, aqueles que pela terceira vez incidirem em quaisquer das ocorrências.

Seção IV

DOS DEVERES E DIREITOS DOS ASSOCIADOS

Art. 13º - São deveres dos Associados:

I – contribuir, fortalecer e prestigiar em todas as iniciativas, a realização das finalidades da FAEB e das entidades a ela associada.

II – cumprir o Estatuto, Regulamento Interno e as decisões da Diretoria;

III – atender ao chamamento de seus pares para a assunção de funções de trabalhos;

IV – cumprir os compromissos espirituais, éticos, laborais e pecuniários assumidos;

V – representar a Instituição em eventos culturais, científicos e educacionais quando designado pela Diretoria;

VI – adimplir as contribuições mensais indicadas no art.5 do presente Estatuto.

Art. 14º - São direitos dos Associados:

I – somente sócios efetivos, por seus representantes, indicados formalmente e quites com a tesouraria, poderão votar e ser votados e exercer cargos e funções.

II – utilizar-se de todos os serviços, benefícios e participar das atividades da FAEB, respeitadas as disposições administrativas.

III – receber comunicações e publicações produzidas pela AAEB.

Seção V

DOS COLABORADORES

Art. 15º A AAEB manterá um quadro de colaboradores efetivos e eventuais, formado por pessoas que, sem os direitos dos associados efetivos, queiram prestar assistência na consecução dos objetivos e finalidades da AAEB.

§ 1º Entende-se como colaborador efetivo aquele que se inscreva para contribuir, de forma periódica e constante, com recursos financeiros, de conformidade com os critérios fixados pela Diretoria.

§ 2º Colaborador eventual é todo aquele que, ocasionalmente, auxilia, voluntária e gratuitamente, na realização das atividades da AAEB.

Art. 16º. São direitos e deveres dos colaboradores efetivos, além de outros dispostos no Regimento Interno:

I - utilizar-se da biblioteca e de outros recursos de ordem cultural;

II – assistir às reuniões públicas e participar de cursos e atividades doutrinárias e práticas promovidas pelo Centro, conforme dispuser o Regimento Interno;

III – recolher pontualmente a contribuição previamente acertada;

IV - participar ao Centro a mudança de domicílio.

Parágrafo único. Aos colaboradores eventuais são assegurados os direitos constantes dos incisos I e II deste artigo.

CAPÍTULO III

DO PATRIMONIO

Art. 17º - O patrimônio da AAEB será constituído dos bens móveis e imóveis por ela adquiridos ou que venham a ser doados ou legados, devendo ter registro contábil, assim como os bens pecuniários.

Parágrafo único – Considerar-se-á também como patrimônio, toda produção literária, científica, pedagógica, que sob qualquer forma de publicação ou gravação venha a construir o acervo cultural da AAEB.

CAPÍTULO IV

DOS RECURSOS FINANCEIROS E DAS DESPESAS

Art. 18º - Constituem recursos financeiros da AAEB:

I – os oriundos de arrecadação das contribuições sociais e das doações dos seus sócios;

II – as doações e contribuições regulares efetuadas por pessoas jurídicas, de direito público ou privado; nacional ou estrangeira;

III – os recursos decorrentes dos eventos, acordos, contratos ou ajuda, celebradas com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;

IV – os recursos provenientes de operações de crédito e outras operações de natureza financeira;

V - os recursos provenientes de fundos existentes ou que venham a ser criados destinados a promover e estimular atividades de Instituições de natureza científica, cultural ou assistencial;

VI – as receitas operações ordinárias;

VII – os auxílios e subvenções de entidades nacionais e estrangeiras, observadas as prescrições legais;

VIII – os recursos de capital, inclusive os resultantes da monetarização de bens e direitos;

IX – os recursos provenientes a comercialização de quaisquer publicações oficiais da AAEB.

Art.19º - São despesas da AAEB:

I – aquisições de bens e serviços;

II – quaisquer outros custos e aportes financeiros necessários para o desenvolvimento das atividades institucionais.

Art. 20º - O exercício financeiro da AAEB coincidirá com o ano civil.

CAPÍTULO V

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 21º - A AAEB compor-se-á dos seguintes órgãos:

I – Assembléia Geral – Órgão máximo de deliberação da instituição;

II – Diretoria – Órgão de direção e execução;

III – Conselho Fiscal – Órgão de fiscalização e orientação;

IV – Suplentes do Conselho Fiscal

Art. 22º - As atribuições dos órgãos da AAEB serão pormenorizadas em Regimento Interno, a ser elaborado pelo Departamento Jurídico e aprovado pela Diretoria.

Seção I

DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 23º - A Assembléia Geral, formada pela reunião dos representantes oficiais dos sócios efetivos em número legal, é o órgão soberano e constituinte da última instância da AAEB, devendo reunir-se obrigatoriamente, em sessão ordinária, preferencialmente na primeira quinzena de setembro.

I – em quaisquer hipóteses, a Assembléia Geral deverá ser convocada, em caráter ordinário, com uma antecedência mínima de 10 dias, através Edital, contendo a Ordem do Dia sobre os assuntos sobre os quais deverá liberar e dirigida a todos os sócios efetivos e divulgada por outros meios;

Art. 24º - A Assembléia Geral poderá ser convocada extraordinariamente, pelo Presidente, pela maioria da Diretoria ou por solicitação de, no mínimo, 1/5 de sócios efetivos, cadastrados e devidamente habilitados.

I – os sócios efetivos, devidamente habilitados, presentes à Assembléia Geral, escolherão entre si, o seu Presidente, cabendo a este escolher um sócio Secretário;

II – somente serão aceitos os votos de sócios efetivos, devidamente cadastrados e habilitados;

III – serão aceitos os votos por procuração, devidamente preenchida e assinada pelos sócios efetivos, devidamente cadastrados e habilitados;

IV – a exceção das deliberações que versem sobre a destituição de administradores e alterações da normatização estatuária, as decisões da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao seu Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade;

V – as deliberações da Assembléia Geral serão sempre por voto, através de escrutínio secreto, devendo o resultado constar em ata, elaborada pelo secretário, que será submetida à discussão e aprovação, quando então será assinada por todos os presentes;

VI – o número de presentes à Assembléia Geral deverá ser, no mínimo, a metade mais um dos sócios efetivos em primeira convocação e sendo necessária nova convocação, com um número de 1/3 de associados habilitados.

Art. 25º - É de competência privativa da Assembléia Geral Ordinária:

I - eleger e empossar os membros da Diretoria;

II - eleger e empossar os membros do Conselho Fiscal;

III – examinar, aprovar ou refutar as contas anuais, consideradas previamente pelo Conselho Fiscal;

IV – apresentar ou decidir sobre propostas de alteração do presente Estatuto;

V – autorizar a aquisição, alienação ou gravame de bens imóveis;

VI – decidir, em última instância, os recursos interpostos pelos associados contra decisões de órgãos administrativos;

VII – deliberar sobre assuntos que lhe forem atribuídos pela Diretoria;

VIII – decidir sobre a dissolução da AAEB;

IX – destituir administradores, pós o processo formal e comprobatório da(s) transgressões.

Parágrafo único – Para deliberações a que se referem os incisos V e IX é exigido voto concorde de 2/3 dos presentes na Assembléia Geral, especialmente convocada para estes fins, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou menos de 1/3 nas convocações seguintes.

Seção II

Da Diretoria

Art.26º. A AAEB será administrada por uma Diretoria, eleita dentre os associados, com a seguinte composição:

I – Presidente;

II – Primeiro Vice-Presidente;

III – Segundo Vice-Presidente

IV – Secretário;

V – Tesoureiro.

Parágrafo único. O mandato dos membros da Diretoria é de 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos, isolada ou conjuntamente.

Art. 27º. Compete à Diretoria:

I – dirigir e administrar a AAEB, de acordo com as disposições estatutárias e regimentais;

II – desenvolver o programa de atividades da AAEB;

III – estabelecer os regulamentos e o Regimento Interno;

IV - decidir sobre medidas administrativas;

V – designar, entre seus membros, substitutos para os Diretores em caso de impedimento temporário, quando não houver disposições estatutárias sobre o caso;

VI - autorizar operações financeiras, até o limite estabelecido pela Assembléia Geral;

VII - providenciar a execução de quaisquer obras, reparos ou consertos imprescindíveis às atividades normais da instituição;

VIII - propor reforma do Estatuto à Assembléia Geral;

IX – elaborar balancetes financeiros mensais e balanço anual.

X - reformar o Regimento Interno quando julgar conveniente, observada a maioria absoluta de votos.

Art. 28º. Compete ao Presidente:

I – representar a instituição em juízo ou fora dele;

II – coordenar todas as atividades da AAEB de acordo com o presente Estatuto e demais normas;

III – presidir as reuniões da Diretoria e convocar as Assembléias Gerais para reuniões ordinárias e extraordinárias previstas neste Estatuto, presidindo a todas, exceto as de prestações de contas e as de eleição dos membros da Diretoria;

IV – assinar com o Secretário a documentação do Centro;

V – assinar com o Tesoureiro os documentos que se refiram à movimentação financeira;

VI – elaborar relatórios anuais para aprovação da Assembléia Geral;

VII – organizar a representação da AAEB junto ao órgão de unificação do Movimento Espírita correspondente.

Art. 29º. Compete ao Vice-Presidente:

I - auxiliar o Presidente no desempenho de suas funções, substituindo-o nos impedimentos eventuais, cumulativamente com as suas atribuições;

II – convocar a Assembléia Geral, para preenchimento do cargo de Presidente, no caso de vacância, faltando mais de seis meses para o término do mandato presidencial.

Art. 30. Compete ao Secretário:

I - organizar e manter em ordem os serviços de secretaria;

II – assessorar o Presidente durante as reuniões;

III - redigir e encaminhar ao Presidente a correspondência de rotina a ser expedida, dentro de suas funções;

IV - assinar com o Presidente a documentação dirigida a terceiros;

V - redigir a ata das reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral;

VI - cientificar os interessados a respeito das reuniões convocadas pela Diretoria ou pelo Presidente;

VII - substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos eventuais, cumulativamente com suas funções;

VIII - assumir a presidência da AAEB, no impedimento simultâneo do Presidente e dos Vice-Presidentes.

Art. 31º. Compete ao Tesoureiro:

I - manter em ordem todos os livros e material da tesouraria;

II - assinar com o Presidente todos os documentos que representem valor, especialmente depósitos e retiradas em estabelecimentos bancários;

III - efetuar, mediante comprovante, os pagamentos autorizados;

IV - arrecadar quaisquer receitas, mediante recibo e depositar em estabelecimentos bancários escolhidos pela Diretoria;

V - trazer rigorosamente em ordem e em dia, escriturados com clareza e precisão, os livros da Tesouraria;

VI - apresentar o balanço patrimonial e a demonstração da receita e despesa de cada exercício para serem integrados ao Relatório Anual da Diretoria;

VII - organizar os balancetes mensais e o balanço geral do ano social, a fim de ser apresentado juntamente com o relatório da Diretoria e o parecer do Conselho Fiscal à Assembléia Geral.

Parágrafo único. Nenhum cheque, referente a qualquer retirada bancária, será emitido ao portador.

Seção III

Do Conselho Fiscal

Art. 32º. O Conselho Fiscal é composto de 3 (três) membros titulares, todos associados efetivos, eleitos e considerados empossados pela Assembléia Geral.

§ 1° O Conselho Fiscal poderá ser convocado, em caráter extraordinário, mediante deliberação da Diretoria ou por solicitação escrita de um dos membros efetivos do Conselho Fiscal dirigida ao Presidente.

§ 2° O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de dois (02) anos, podendo ser reeleitos, isolada ou conjuntamente.

Art. 33º. Compete ao Conselho Fiscal:

I – dar parecer nos balancetes financeiros mensais e no balanço anual;

II – impugnar as contas quando necessário;

III – reunir-se mensalmente ou quando julgar conveniente;

IV – fiscalizar a gestão econômico-financeira do Centro.

CAPÍTULO VI

DAS ELEIÇÕES

Art. 34º. A eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal e Suplentes será realizada no mês de setembro, sendo de 2 (dois) anos o mandato dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, na seguinte forma:

I - convocada a Assembléia Geral serão escolhidos dois membros para auxiliar a eleição;

II - não será permitido o voto por procuração;

III - somente poderá votar o associado que estiver quite com a Tesouraria;

IV - apurados os votos e resolvidas as impugnações, se houver, o Presidente da mesa proclamará os eleitos e a posse se dará de imediato, assumindo o exercício ao final da Assembléia Geral.


Macário Dias de Araújo

Presidente.

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segunda-feira, 23 de abril de 2012

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